Versão para impressão Versão para impressão

Envie 'A propósito da entrega e extradição no direito penal internacional' a um amigo

Envie uma cópia do artigo 'A propósito da entrega e extradição no direito penal internacional' a um ou mais amigos, separando por vírgulas

* Campo obrigatório






Separe entradas com vírgulas. Máximo de 5 entradas.



Separe entradas com vírgulas. Máximo de 5 entradas.

Loading ... Loading ...

 

7 respostas a “A propósito da entrega e extradição no direito penal internacional”

  1. Grande Paulo, esse seu comentário me fez lembrar o grande Shakespeare, em Romeu e Julieta: “O que há num simples nome? O que chamamos rosa com outro nome não teria igual perfume?” Abraços!

  2. Caro Hélio, é justamente isso: troca de nomes para burlar as Constituições dos Estados que subscreveram o tratado, chamando de “entrega” a “extradição”. Apesar disso, dizem os autores que entrega e extadição são “coisas absolutamente distintas” (?). Abraço, PQ

  3. Em caso de semelhante ilusionismo por meio de palavras, o Ministro Eros Grau reconheceu que o Ministério Público pode investigar. Entendeu que o que a CF proíbe é o MP instaurar Inquérito Policial, “apenas isso” (palavras suas). Disse que existem varias formas de investigação além do IP. Ou seja, o MP pode investigar, basta dar outro nome à investigação, que não Inquérito Policial. Se chamar de “procedimento investigativo criminal”, p. ex., o problema está resolvido.
    Abraços Grande Mestre!

  4. Fernando: a questão agora não é tão simples como ocorre na entrega/extradição; há divrsas outras questões a considerar.

  5. Viver num país de aparências é isso…Quando o rótulo é mais importante que o conteúdo,ou quando o” factóide ” ou os fatos mal engendrados pesam mais que a realidade, é campo fértil para o surgimento desses mágicos da hermenêutica e suas prestidigitações cavilosas…

  6. Parece ser da tradição do Direito Brasileiro a exacerbada valorização do “nomen juris” a despeito de sua essência.

    Noutro giro, que tal um artigo sobre o tema: investigação do MP?

    abraços

  7. MEU TEMA DE MONOGRAFIA É JUSTAMENTE SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO ENTREGA, PELO JEITO O MEU TEMA VAI DAR PANO PARA MANGA

Deixe um comentário:

-->